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A tornozeleira astrológica – Parte I: poderia Lula seguir o exemplo de Sócrates?

A tornozeleira astrológica – Parte I: poderia Lula seguir o exemplo de Sócrates?[1]

Muito se lembra de Sócrates, o grego, que esteve preso e, inclusive, acabou morto no cárcere, enquanto há também aquele Sócrates, brasileiro, que teve papel destacado na democracia corintiana. Mas, ao nomeá-lo no título, tratamos mesmo é de um terceiro Sócrates, o português.

José, o Sócrates lusitano, foi primeiro-ministro de Portugal de 2005 a 2011. Esteve preso por quase um ano, entre 2014 e 2015, no bojo da “Operação Marquês”, contra si pesando acusações que, grosseiramente, podem ser resumidas a imputações de corrupção. Negando as acusações que lhe eram dirigidas, o outrora primeiro-ministro português reivindicava a condição de preso político.

Fato é que há fortes indícios de “lawfare” nesse caso que se iniciou por volta de 2014. Há, também, aparências de certa seletividade penal, prisões cautelares dissonantes do padrão habitual do sistema de justiça em casos semelhantes… Mas, até aqui, tratamos da “Operação Marquês”, recordemos.

Avancemos para o que conta: qual a relação, afinal, entre Sócrates e Lula?

A semelhança que se anuncia imediata, entre outras possíveis, é que Sócrates, quase um ano após sua prisão, foi colocado em domiciliar com imposição de utilização de tornozeleira (ou monitoramento) eletrônica(o). No caso do português – porque, por aqui, ainda não sabemos o que irá se passar[2] –, recusou-se[3] a utilizar o acessório e foi mantido preso até que, semanas depois, foi extirpada a tal condição. O lusitano até hoje não foi julgado.

Poderia Lula fazer o mesmo?

Pensamos que sim. O artigo 113 da Lei de Execuções Penais dispõe que a progressão de regime “(…) supõe a aceitação do programa e das condições impostas pelo juiz”. Ainda que o dispositivo indicado trate da progressão ao regime aberto, ausente norma específica sobre a ida ao semiaberto, parece-nos adequada a interpretação sistemática, mormente quando a condição em questão – monitoramento eletrônico em regime semiaberto – é possivelmente vexatória e se fundamenta em hipótese de construção jurisprudencial (súmula vinculante n. 56), assim como é fruto de arquitetura hermenêutica – gambiarra sob medida, melhor dizendo – a própria execução penal de feição não-cautelar antes de transitada em julgado sentença condenatória a que está submetido o ex-presidente e outros milhares de cidadãos brasileiros, à espera de que se torne conveniente, digamos, “juridicamente” o enfrentamento da conhecida Ação Declaratória de Constitucionalidade pertinente.

Certo é que o passar dos tempos e o desvelar de fatos que faltaram às muitas convicções que atingem o ex-presidente e agora vêm à tona deixam claro que o direito é o que menos importa nos casos envolvendo Lula. Modulações criativas e contorcionismos de toda ordem, que já não disfarçam o cinismo que veiculam, sempre com destinatários certos e imunidades bem estabelecidas, fizeram do direito, no Brasil, saber menos seguro que a astrologia (não é por acaso que astrólogos são tidos como referência científica por aqui). E o pior: tudo se passa sob aplausos de boa parte de uma massa de “operadores do direito” – expressão que, hoje, faz muito sentido – a qual, movida por covardias, rancores e invejas mal recalcadas, dispõe-se a destruir sua ferramenta de trabalho – a lei, em sentido amplo – para apoiar o massacre a um inimigo que sequer sabem porque o é.

A reflexão não é, definitivamente, nossa marca característica, o que talvez explique o porquê de as baratas daqui aplaudirem alegremente o chinelo que as atingirá logo adiante. Em um estado de direito, numa democracia, os fins não justificam os meios – na verdade, a observância dos meios integra sua finalidade –, a aceitação desse princípio chancelando a imposição do poder pela força, a instauração do reinado do mais forte, que, no fim das contas, é justamente o oposto daquilo a que visa o direito em um estado que se afirme democrático.

É nesse contexto de “lawfare” – ou “pistolagem jurídica”, expressão que se mostra mais adequada diante dos últimos acontecimentos nesta distopia realizada que é o Brasil – que a progressão de regime deverá ser avaliada pela defesa de Lula e pelo próprio, cientes, certamente, de todo o cinismo e de todas as armadilhas simbólicas e concretas que são veiculadas pela pretensão envenenada de seus algozes, nestes tempos sombrios em que “habeas corpus” são perversamente manejados em detrimento da liberdade, em que nulidades absolutas só valem para alguns, repetindo na prateleira de cima – como sempre alertou Zaffaroni – uma seletividade que é precisamente a marca do sistema penal.  

A nosso ver, tal qual Sócrates – nem o grego, tampouco o corintiano, mas o português –, Lula, ou qualquer outro cidadão, pode, sim, recusar as condições e adereços que eventualmente lhe imponham para progredir de regime. Mas, é claro, sabemos que Lula não é qualquer cidadão e, acima de tudo, nada sabemos de astrologia.

Arion Escorsin de Godoy

Defensor Público no RS. Doutorando em Educação pela Universidade Federal de Pelotas com estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

Domingos Barroso da Costa

Defensor Público no RS. Mestre em Psicologia pela PUC-MG.


[1]              Text originalmente publicado no site jurídico Justificando, em 30/09/2019 (justificando.com).

[2]              O texto foi redigido em 29 de setembro de 2019.

[3]              Conforme se observa em https://www.google.com/amp/s/noticias.r7.com/internacional/justica-mantem-prisao-de-socrates-apos-ele-recusar-tornozeleira-eletronica-09062015%3famp 

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